PROCON-SC
Visão geral
PROCON-SC é um órgão da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, criado em 1988, atendendo disposição constitucional, uma vez que o art. 170, cuidando da Ordem Econômica e Financeira, estabelece defesa do consumidor como um dos princípios (inciso V) gerais da atividade econômica. O inciso XXXII do art, 5º da Carta Magna impõe ao Estado a promoção legal da defesa do consumidor. A Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que teve sua regulamentação através do Decreto nº 2.181/97.
contexto: Que problema o local ajuda resolver? Quem são os os principais atores (quem promove, usuários, etc.)? A função do PROCON em primeiro plano, é educar, orientar ou informar ao consumidor sobre as relações de consumo, e aqui frisamos que o Brasil tem um dos mais avançados códigos inerentes à matéria.
O órgão de Proteção de Defesa do Consumidor, fundamentado legalmente, estará sempre ao lado da sociedade consumidora, estabelecendo princípios que levem a evitar a vulnerabilidade dos direitos, do direito de ser ouvido, do direito de escolha, da proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, proteção contratual, indenizações, acesso à Justiça, facilitação de direitos, até a qualidade de serviços públicos. Os trabalhos executados por esse órgão são de graça e pelas decisões proferidas, merecidamente dizemos ser eficiente.
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